STF AI 620121 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas
aos requisitos de admissibilidade de recurso trabalhista e ao
cálculo de juros e correção monetária no processo do trabalho
restritas ao âmbito infraconstitucional: alegada violação de
dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2.
Alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e
de violação dos artigos 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição
Federal.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas
aos requisitos de admissibilidade de recurso trabalhista e ao
cálculo de juros e correção monetária no processo do trabalho
restritas ao âmbito infraconstitucional: alegada violação de
dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2.
Alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e
de violação dos artigos 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição
Federal.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio e a
Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 06.02.2007.
Data do Julgamento
:
06/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 02-03-2007 PP-00035 EMENT VOL-02266-06 PP-01272
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV.(A/S) : HÉLIO PUGET MONTEIRO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : CINTIA BARBOSA COELHO
AGDO.(A/S) : ÚRSULA SOLANGE SILVA MARTINS
ADV.(A/S) : MAGUI PARENTONI MARTINS
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