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Jurisprudência


STF AI 620122 / GO - GOIÁS AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da cópia do inteiro teor do acórdão recorrido, uma vez que a ele se integram os embargos de declaração opostos, peça de traslado imprescindível: incidência da Súmula 288. 2. Crime hediondo: regime de cumprimento de pena: progressão. Ao julgar o HC 82.959, Pl., 23.2.06, Marco Aurélio, Inf. 418, o plenário do Supremo Tribunal declarou, incidentemente, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da L. 8.072/90 - que determina o regime integralmente fechado para o cumprimento de pena imposta ao condenado pela prática de crime hediondo - por violação da garantia constitucional da individualização da pena (CF., art. 5º, LXVI). 3. Habeas corpus: deferimento, de ofício, para afastar o óbice do regime fechado imposto ao agravante, cabendo ao Juízo das Execuções, como entender de direito, analisar a eventual presença dos demais requisitos da progressão.
Decisão
A Turma deferiu, de ofício, a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 24.10.2006.

Data do Julgamento : 24/10/2006
Data da Publicação : DJ 01-12-2006 PP-00074 EMENT VOL-02258-08 PP-01646
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : CLAUDIO FERREIRA ADV.(A/S) : EURÍPEDES LUIZ AGUIAR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
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