STF AI 62014 AgR / GB - GUANABARA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Recurso extraordinário a que se negou seguimento em razão da alçada regimental. Não demonstrada a ocorrência de exceção prevista no caput do art. 308 do Regimento Interno, nega-se provimento ao agravo.
Ementa
- Recurso extraordinário a que se negou seguimento em razão da alçada regimental. Não demonstrada a ocorrência de exceção prevista no caput do art. 308 do Regimento Interno, nega-se provimento ao agravo.Decisão
Negou-se provimento, à unanimidade. - 1ª T., em 26.11.74.
Data do Julgamento
:
26/11/1974
Data da Publicação
:
DJ 08-01-1975 PP-00071 EMENT VOL-00972-01 PP-00126
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s)
:
AGTES. : JOSÉ GALDINO CRUZ E OUTROS
ADV. : HAROLDO BAPTISTA DE BRITO
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