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Jurisprudência


STF AI 620185 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Necessidade de exame prévio da legislação processual. Em regra, ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 3. Ato Jurídico Perfeito. Penhora de bem dado em garantia real. Interpretação de norma infraconstitucional. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.

Data do Julgamento : 18/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-09 PP-01885
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): TEXACO BRASIL LTDA ADV.(A/S): DÉCIO FLÁVIO TORRES FREIRE AGDO.(A/S): NORA NEY VAZ E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): PASCOAL ROBERTO SICARI
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