STF AI 620185 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Princípios
da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
Necessidade de exame prévio da legislação processual. Em regra,
ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 3. Ato
Jurídico Perfeito. Penhora de bem dado em garantia real.
Interpretação de norma infraconstitucional. Precedente. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Princípios
da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
Necessidade de exame prévio da legislação processual. Em regra,
ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 3. Ato
Jurídico Perfeito. Penhora de bem dado em garantia real.
Interpretação de norma infraconstitucional. Precedente. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.
Data do Julgamento
:
18/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-09 PP-01885
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): TEXACO BRASIL LTDA
ADV.(A/S): DÉCIO FLÁVIO TORRES FREIRE
AGDO.(A/S): NORA NEY VAZ E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): PASCOAL ROBERTO SICARI
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