STF AI 620313 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FGTS. MULTA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRAZO
PRESCRICIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I - A
jurisprudência da Corte é no sentido de que o debate acerca do
prazo prescricional para reclamar as diferenças referentes à
multa do FGTS tem caráter infraconstitucional, o que torna
inviável o recurso extraordinário.
II - Inexistência de novos
argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão
atacada.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FGTS. MULTA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRAZO
PRESCRICIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I - A
jurisprudência da Corte é no sentido de que o debate acerca do
prazo prescricional para reclamar as diferenças referentes à
multa do FGTS tem caráter infraconstitucional, o que torna
inviável o recurso extraordinário.
II - Inexistência de novos
argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão
atacada.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao
agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do
Relator; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Ausente,
justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma,
22.05.2007.
Data do Julgamento
:
22/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00045 EMENT VOL-02282-24 PP-04993
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS S/A
ADV.(A/S) : MÁRCIA MARIA GUIMARÃES DE SOUSA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : FRANCISCO ALBERTO RANGEL CIPOLLA
ADV.(A/S) : MARCO ANTÔNIO RANGEL CIPOLLA E OUTRO(A/S)
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