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Jurisprudência


STF AI 620344 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais invocados no RE (Súmulas 282 e 356); controvérsia decidida à luz da legislação infraconstitucional, a cujo exame não se presta o recurso extraordinário (Súmula 636).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 24.04.2007.

Data do Julgamento : 24/04/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00075 EMENT VOL-02276-34 PP-07151
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ADV.(A/S) : TIAGO CEDRAZ LEITE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS DO ESTADO DE RONDÔNIA SINDUR/RO ADV.(A/S) : SILVIA FERREIRA DE OLIVEIRA PINHEIRO E OUTRO(A/S)
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