STF AI 620344 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais invocados no
RE (Súmulas 282 e 356); controvérsia decidida à luz da legislação
infraconstitucional, a cujo exame não se presta o recurso
extraordinário (Súmula 636).
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais invocados no
RE (Súmulas 282 e 356); controvérsia decidida à luz da legislação
infraconstitucional, a cujo exame não se presta o recurso
extraordinário (Súmula 636).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
24.04.2007.
Data do Julgamento
:
24/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00075 EMENT VOL-02276-34 PP-07151
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A
ADV.(A/S) : TIAGO CEDRAZ LEITE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS
URBANAS DO ESTADO DE RONDÔNIA SINDUR/RO
ADV.(A/S) : SILVIA FERREIRA DE OLIVEIRA PINHEIRO E
OUTRO(A/S)
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