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Jurisprudência


STF AI 620387 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADES DE POLÍCIA MILITAR - GAP. EXTENSÃO AOS INATIVOS. DIREITO LOCAL. SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A controvérsia foi decidida com fundamento em legislação de índole local, circunstância que impede a admissão do extraordinário em virtude do óbice da Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.03.2007.

Data do Julgamento : 13/03/2007
Data da Publicação : DJ 13-04-2007 PP-00114 EMENT VOL-02271-28 PP-05853
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S) : PGE-BA - CÂNDICE LUDWIG ROMANO AGDO.(A/S) : ANTONIO PEREIRA DA SILVA ADV.(A/S) : NARCISO DE OLIVEIRA CORREIA
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