STF AI 620396 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO
MERCANTIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE DO EXAME DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO
MERCANTIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE DO EXAME DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime.
Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio,
Presidente, e Menezes Direito. 1ª Turma, 29.04.2008.
Data do Julgamento
:
29/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-07 PP-01558 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 154-162
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): YASUSHI SUGA
ADV.(A/S): NILVERDE NEVES DA SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): FINASA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV.(A/S): PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
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