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Jurisprudência


STF AI 620396 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE DO EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Menezes Direito. 1ª Turma, 29.04.2008.

Data do Julgamento : 29/04/2008
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-07 PP-01558 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 154-162
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): YASUSHI SUGA ADV.(A/S): NILVERDE NEVES DA SILVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): FINASA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV.(A/S): PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
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