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Jurisprudência


STF AI 620417 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: extemporaneidade: recurso que, interposto em data anterior ao julgamento dos embargos de declaração, não foi reiterado, como exige a jurisprudência do Supremo Tribunal. 2. Agravo regimental manifestamente infundado: condenação da agravante ao pagamento de multa à agravada, nos termos do art. 557, § 2º, C.Pr.Civil).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 02.03.2007.

Data do Julgamento : 02/03/2007
Data da Publicação : DJ 13-04-2007 PP-00098 EMENT VOL-02271-28 PP-05858
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S) : CAIRO ROBERTO BITTAR HAMÚ SILVA JÚNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ZILDA PEREIRA LEITE ADV.(A/S) : MARIA CRISTINA CRUZ E OUTRO(A/S)
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