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Jurisprudência


STF AI 620448 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. ICMS. FATO GERADOR. ESTADO CREDOR. AGRAVO IMPROVIDO. I - O fato gerador do imposto ocorre no momento do desembaraço aduaneiro, no entanto, o Estado credor é aquele onde se localiza a sede da empresa. II - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.

Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-06 PP-01104
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM AGDO.(A/S): COMERCIAL SUL IMPORTADORA EXPORTADORA LTDA ADV.(A/S): MAGDA BROSSARD IOLOVITCH E OUTRO(A/S)
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