STF AI 620448 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. ICMS. FATO GERADOR.
ESTADO CREDOR. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O fato gerador do imposto
ocorre no momento do desembaraço aduaneiro, no entanto, o Estado
credor é aquele onde se localiza a sede da empresa.
II - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. ICMS. FATO GERADOR.
ESTADO CREDOR. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O fato gerador do imposto
ocorre no momento do desembaraço aduaneiro, no entanto, o Estado
credor é aquele onde se localiza a sede da empresa.
II - Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-06 PP-01104
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
AGDO.(A/S): COMERCIAL SUL IMPORTADORA EXPORTADORA LTDA
ADV.(A/S): MAGDA BROSSARD IOLOVITCH E OUTRO(A/S)
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