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Jurisprudência


STF AI 620539 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIO DE PROCEDIMENTO. INEXISTÊNCIA. OFENSA INDIRETA. MATÉRIA PROBATÓRIA. 1. A observância do disposto no parágrafo primeiro do artigo 543 do Código de Processo Civil não pode ser dissociada da previsão legal do seu caput, que prevê primeiramente a remessa do processo ao Superior Tribunal de Justiça somente na hipótese em que ambos os recursos foram admitidos pelo Presidente do Tribunal a quo. 2. Não se admite recurso extraordinário por ofensa indireta a preceitos da Constituição do Brasil. Hipótese em que se faz necessário o prévio exame da legislação infraconstitucional pertinente. 3. A análise do conjunto fático-probatório é vedada pela Súmula 279-STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.03.2007.

Data do Julgamento : 13/03/2007
Data da Publicação : DJ 27-04-2007 PP-00099 EMENT VOL-02273-27 PP-05717
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AMS ADV.(A/S) : MARCIA NAKAGAWA RAMPAZZO AGDO.(A/S) : RUBIMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS ADV.(A/S) : RAUL INFANTE LESSA E OUTRO(A/S)
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