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Jurisprudência


STF AI 620559 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento do tema dos artigos 2º, 61, § 1º, II, "a", e 71, X, da Constituição Federal, dados por violados (Súmula 282). 2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia atinente à incorporação da Gratificação por Produção à pensão decidida com base na interpretação de legislação local, de reexame inviável em recurso extraordinário (Súmula 280).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 21.06.2007.

Data do Julgamento : 21/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00027 EMENT VOL-02284-07 PP-01280
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S) : PGE-BA - LUIZ PAULO ROMANO AGDO.(A/S) : HILDETE PITOMBO MALTEZ ADV.(A/S) : ROBSON FREIRE DE CARVALHO BASÍLIO ALVES
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