STF AI 620559 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento do tema dos artigos 2º, 61, § 1º, II, "a", e 71,
X, da Constituição Federal, dados por violados (Súmula
282).
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade:
controvérsia atinente à incorporação da Gratificação por Produção
à pensão decidida com base na interpretação de legislação local,
de reexame inviável em recurso extraordinário (Súmula 280).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento do tema dos artigos 2º, 61, § 1º, II, "a", e 71,
X, da Constituição Federal, dados por violados (Súmula
282).
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade:
controvérsia atinente à incorporação da Gratificação por Produção
à pensão decidida com base na interpretação de legislação local,
de reexame inviável em recurso extraordinário (Súmula 280).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o
Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma,
21.06.2007.
Data do Julgamento
:
21/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00027 EMENT VOL-02284-07 PP-01280
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DA BAHIA
ADV.(A/S) : PGE-BA - LUIZ PAULO ROMANO
AGDO.(A/S) : HILDETE PITOMBO MALTEZ
ADV.(A/S) : ROBSON FREIRE DE CARVALHO BASÍLIO ALVES
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