STF AI 620579 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - DIREITO LOCAL -
INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO IMPROVIDO.
-
Revela-se inadmissível o recurso extraordinário, quando a
alegação de ofensa resumir-se ao plano do direito meramente local
(ordenamento positivo do Estado-membro ou do Município), sem
qualquer repercussão direta sobre o âmbito normativo da
Constituição da República.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - DIREITO LOCAL -
INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO IMPROVIDO.
-
Revela-se inadmissível o recurso extraordinário, quando a
alegação de ofensa resumir-se ao plano do direito meramente local
(ordenamento positivo do Estado-membro ou do Município), sem
qualquer repercussão direta sobre o âmbito normativo da
Constituição da República.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.
Data do Julgamento
:
11/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-09 PP-01966 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 167-170
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DA BAHIA
ADV.(A/S): PGE-BA - ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA TELLES DE VASCONCELLOS
AGDO.(A/S): JOSEVAL DA FRANÇA SANTOS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARCOS LUIZ CARMELO BARROSO E OUTRO(A/S)
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