STF AI 620592 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Não cabe recurso
extraordinário para rever os requisitos de admissibilidade de
recurso especial cujo seguimento foi negado pelo Superior
Tribunal de Justiça.
Inexistência de ofensa direta à
Constituição federal.
Alegação de ofensa ao art. 93, IX, da
Constituição federal. Inexistência. O acórdão recorrido está
devidamente fundamentado, ainda que com sua fundamentação não
concorde o ora agravante.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Não cabe recurso
extraordinário para rever os requisitos de admissibilidade de
recurso especial cujo seguimento foi negado pelo Superior
Tribunal de Justiça.
Inexistência de ofensa direta à
Constituição federal.
Alegação de ofensa ao art. 93, IX, da
Constituição federal. Inexistência. O acórdão recorrido está
devidamente fundamentado, ainda que com sua fundamentação não
concorde o ora agravante.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 04.09.2007.
Data do Julgamento
:
04/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00050 EMENT VOL-02291-10 PP-01860
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TEXTIL ROSSINI DO BRASIL LTDA
ADV.(A/S) : RODRIGO ALBERTO CORREIA DA SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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