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Jurisprudência


STF AI 620592 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Não cabe recurso extraordinário para rever os requisitos de admissibilidade de recurso especial cujo seguimento foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça. Inexistência de ofensa direta à Constituição federal. Alegação de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição federal. Inexistência. O acórdão recorrido está devidamente fundamentado, ainda que com sua fundamentação não concorde o ora agravante. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 04.09.2007.

Data do Julgamento : 04/09/2007
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00050 EMENT VOL-02291-10 PP-01860
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : TEXTIL ROSSINI DO BRASIL LTDA ADV.(A/S) : RODRIGO ALBERTO CORREIA DA SILVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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