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Jurisprudência


STF AI 620602 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à responsabilidade do empregador para pagamento de expurgos inflacionários sobre as diferenças do acréscimo de 40% do FGTS decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada violação de dispositivos constitucionais invocados que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia a respeito de prazo prescricional, dirimida pelo Tribunal a quo com base no princípio da actio nata e na LC nº 110/2001, cuja possível má aplicação, quando muito, poderia configurar ofensa indireta ou reflexa aos artigos 5º, XXXVI e 7º, XXIX, da Constituição. Precedentes. 3. Agravo regimental manifestamente infundado: condenação do agravante ao pagamento de multa, nos termos do art. 557, § 2º, do C.Pr.Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 06.02.2007.

Data do Julgamento : 06/02/2007
Data da Publicação : DJ 09-03-2007 PP-00041 EMENT VOL-02267-05 PP-00913
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ALCOA - ALUMÍNIO S/A ADV.(A/S) : MÁRCIO GONTIJO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ISAÍAS MARQUES DOS SANTOS ADV.(A/S) : JOSÉ CALDEIRA BRANT NETO E OUTRO(A/S)
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