main-banner

Jurisprudência


STF AI 620666 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA. 1. Prevalece neste Tribunal o entendimento de que a interpretação da lei processual na aferição dos requisitos de admissibilidade dos recursos trabalhistas tem natureza infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição só ocorreria de forma indireta. 2. A verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada situa-se no campo infraconstitucional. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 20.03.2007.

Data do Julgamento : 20/03/2007
Data da Publicação : DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00094 EMENT VOL-02275-23 PP-04630
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : SINDICATO DE EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS ADV.(A/S) : JOÃO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO AGDO.(A/S) : FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL - GEAP ADV.(A/S) : ALEXANDRE RODRIGO TEIXEIRA DA CUNHA LYRA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão