STF AI 620666 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA.
1. Prevalece neste Tribunal
o entendimento de que a interpretação da lei processual na
aferição dos requisitos de admissibilidade dos recursos
trabalhistas tem natureza infraconstitucional. Eventual ofensa à
Constituição só ocorreria de forma indireta.
2. A verificação,
no caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação do direito
adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada situa-se
no campo infraconstitucional.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA.
1. Prevalece neste Tribunal
o entendimento de que a interpretação da lei processual na
aferição dos requisitos de admissibilidade dos recursos
trabalhistas tem natureza infraconstitucional. Eventual ofensa à
Constituição só ocorreria de forma indireta.
2. A verificação,
no caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação do direito
adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada situa-se
no campo infraconstitucional.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 20.03.2007.
Data do Julgamento
:
20/03/2007
Data da Publicação
:
DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00094 EMENT VOL-02275-23 PP-04630
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SINDICATO DE EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS
ADV.(A/S) : JOÃO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO
AGDO.(A/S) : FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL - GEAP
ADV.(A/S) : ALEXANDRE RODRIGO TEIXEIRA DA CUNHA LYRA E
OUTRO(A/S)
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