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Jurisprudência


STF AI 620776 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausência, no traslado, do teor do acórdão proferido em grau de embargos de declaração e o de sua respectiva certidão de publicação. 2. Tardia a tentativa de suprir o vício da ausência da prova da tempestividade do extraordinário na instância ad quem. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário, 09.02.2007.

Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 23-03-2007 PP-00071 EMENT VOL-02269-26 PP-05470
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : MARIA LAURA MATOSINHO MACHADO AGDO.(A/S) : VANILDA XAVIER E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ANA CRISTINA DE MOURA ACOSTA
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