STF AI 620776 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência, no traslado, do teor do acórdão proferido em grau de
embargos de declaração e o de sua respectiva certidão de
publicação.
2. Tardia a tentativa de suprir o vício da ausência
da prova da tempestividade do extraordinário na instância ad
quem.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência, no traslado, do teor do acórdão proferido em grau de
embargos de declaração e o de sua respectiva certidão de
publicação.
2. Tardia a tentativa de suprir o vício da ausência
da prova da tempestividade do extraordinário na instância ad
quem.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente).
Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário,
09.02.2007.
Data do Julgamento
:
09/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 23-03-2007 PP-00071 EMENT VOL-02269-26 PP-05470
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : MARIA LAURA MATOSINHO MACHADO
AGDO.(A/S) : VANILDA XAVIER E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ANA CRISTINA DE MOURA ACOSTA
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