STF AI 620779 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. É extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes da
publicação do aresto proferido nos embargos declaratórios, sem
posterior ratificação. Precedentes.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. É extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes da
publicação do aresto proferido nos embargos declaratórios, sem
posterior ratificação. Precedentes.
2. Agravo regimental
improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente).
Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário,
09.02.2007.
Data do Julgamento
:
09/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2007 PP-00079 EMENT VOL-02272-43 PP-09013
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARCELO CAMPOS DE FIGUEIREDO
ADV.(A/S) : CAMILA SEGALA FERREIRA
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN- HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO
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