STF AI 620780 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência no traslado de peça indispensável à verificação da
tempestividade do recurso extraordinário, com aplicação das
disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e nas Súmulas
STF nºs 288 e 639.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça indispensável à verificação da
tempestividade do recurso extraordinário, com aplicação das
disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e nas Súmulas
STF nºs 288 e 639.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente).
Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário,
09.02.2007.
Data do Julgamento
:
09/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2007 PP-00079 EMENT VOL-02272-43 PP-09017
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARIA EDITH RODRIGUES E SILVA
ADV.(A/S) : LUÍS CESÁRIO DE M MARQUES
AGDO.(A/S) : RENATA CONCEIÇÃO MILITÃO BETELLA
ADV.(A/S) : ANDRÉ HUGO SILVEIRA
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