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Jurisprudência


STF AI 620780 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausência no traslado de peça indispensável à verificação da tempestividade do recurso extraordinário, com aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e nas Súmulas STF nºs 288 e 639. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário, 09.02.2007.

Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 20-04-2007 PP-00079 EMENT VOL-02272-43 PP-09017
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : MARIA EDITH RODRIGUES E SILVA ADV.(A/S) : LUÍS CESÁRIO DE M MARQUES AGDO.(A/S) : RENATA CONCEIÇÃO MILITÃO BETELLA ADV.(A/S) : ANDRÉ HUGO SILVEIRA
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