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Jurisprudência


STF AI 620783 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão proferido em grau de embargos de declaração, peça obrigatória à formação do instrumento e indispensável à aferição da tempestividade do extraordinário (art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639). 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário, 09.02.2007.

Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 20-04-2007 PP-00079 EMENT VOL-02272-43 PP-09025
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : SONY BRASIL LTDA ADV.(A/S) : ROGÉRIO DA SILVA VENÂNCIO PIRES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : JOSIMAR DO NASCIMENTO ADV.(A/S) : OSWALDO LUIZ ROSALBA SILVA
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