STF AI 620784 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. É extemporâneo o presente recurso apresentado por meio de
petição eletrônica perante esta Corte, através do sistema e-STF,
antes da publicação do acórdão embargado no órgão oficial, sem
posterior ratificação. Precedentes.
2. Embargos de declaração
não conhecidos.
Ementa
1. É extemporâneo o presente recurso apresentado por meio de
petição eletrônica perante esta Corte, através do sistema e-STF,
antes da publicação do acórdão embargado no órgão oficial, sem
posterior ratificação. Precedentes.
2. Embargos de declaração
não conhecidos.Decisão
Após o voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente), não conhecendo dos embargos de declaração, e do
voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, deles conhecendo, pediu
vista dos autos o Senhor Ministro Cezar Peluso. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Joaquim
Barbosa (licenciado), Eros Grau, Ricardo Lewandowski e a Senhora
Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 31.03.2008.
Decisão:
Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, não conheceu
dos embargos de declaração, nos termos do voto da relatora,
Ministra Ellen Gracie (Presidente), vencido o Senhor Ministro
Marco Aurélio, que deles conhecia. Ausentes, justificadamente, os
Senhores Ministros Carlos Britto, Joaquim Barbosa, Ricardo
Lewandowski, Cármen Lúcia e Menezes Direito. Plenário,
14.04.2008.
Data do Julgamento
:
14/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-11 PP-02099
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): JORGE LUIZ PACHECO
ADV.(A/S): ALEJANDRO AUGUSTO LACAYO DE ALBUQUERQUE
EMBDO.(A/S): LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A
ADV.(A/S): DANIEL COUTO E OUTRO(A/S)
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