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Jurisprudência


STF AI 620784 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. É extemporâneo o presente recurso apresentado por meio de petição eletrônica perante esta Corte, através do sistema e-STF, antes da publicação do acórdão embargado no órgão oficial, sem posterior ratificação. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Após o voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente), não conhecendo dos embargos de declaração, e do voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, deles conhecendo, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Cezar Peluso. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Joaquim Barbosa (licenciado), Eros Grau, Ricardo Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 31.03.2008. Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente), vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que deles conhecia. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Britto, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Menezes Direito. Plenário, 14.04.2008.

Data do Julgamento : 14/04/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-11 PP-02099
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): JORGE LUIZ PACHECO ADV.(A/S): ALEJANDRO AUGUSTO LACAYO DE ALBUQUERQUE EMBDO.(A/S): LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A ADV.(A/S): DANIEL COUTO E OUTRO(A/S)
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