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Jurisprudência


STF AI 620860 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausência no traslado do inteiro teor de peça obrigatória para a formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário, 09.02.2007.

Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 20-04-2007 PP-00079 EMENT VOL-02272-43 PP-09037
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS ADV.(A/S) : MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA LEANDRO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LUCIANO FRANCISCO DE OLIVEIRA LEANDRO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : BANCO BRADESCO S/A ADV.(A/S) : DANIEL HACHEM E OUTRO(A/S)
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