STF AI 620863 AgR-ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Embargos de declaração acolhidos para, emprestando-lhes efeitos
modificativos, dar provimento ao agravo regimental do ora
embargante, por estar superada a falha processual apontada na
decisão embargada, em face de constar, no traslado, documento com
a data de interposição do apelo extremo.
Ementa
Embargos de declaração acolhidos para, emprestando-lhes efeitos
modificativos, dar provimento ao agravo regimental do ora
embargante, por estar superada a falha processual apontada na
decisão embargada, em face de constar, no traslado, documento com
a data de interposição do apelo extremo.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, conheceu dos embargos de
declaração e deu-lhes provimento com efeito modificativo, nos
termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente).
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Gilmar Mendes,
Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e, neste julgamento, os Senhores
Ministros Marco Aurélio e Eros Grau. Plenário, 29.11.2007.
Data do Julgamento
:
29/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00014 EMENT VOL-02304-09 PP-01687
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): ESTADO DA BAHIA
ADV.(A/S): PGE-BA - MIGUEL CALMON DANTAS
ADV.(A/S): PGE-BA - BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS
EMBDO.(A/S): RENATO SOUZA SANTANA
ADV.(A/S): RENATO SOUZA SANTANA
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