STF AI 620882 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: decisão recorrida da
qual ainda era cabível recurso na instância trabalhista:
incidência da Súmula 281.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: decisão recorrida da
qual ainda era cabível recurso na instância trabalhista:
incidência da Súmula 281.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 02.03.2007.
Data do Julgamento
:
02/03/2007
Data da Publicação
:
DJ 13-04-2007 PP-00099 EMENT VOL-02271-28 PP-05902
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSÉ HENRIQUE FERREIRA
ADV.(A/S) : VICTOR AUGUSTO LOVECCHIO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA
ADV.(A/S) : SÉRGIO LUIZ AKAQUI MARCONDES E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000281
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: 4.
Análise: 19/04/2007, CRE.
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