STF AI 621104 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSOS TRABALHISTAS. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. HORISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO.
OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MULTA.
I - Decisão
monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento por
reconhecer a existência de ofensa reflexa à Constituição
Federal.
II - Inexistência de novos argumentos capazes de
afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser
mantida.
III - Condenação ao pagamento de multa de 5% sobre o
valor da causa.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSOS TRABALHISTAS. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. HORISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO.
OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MULTA.
I - Decisão
monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento por
reconhecer a existência de ofensa reflexa à Constituição
Federal.
II - Inexistência de novos argumentos capazes de
afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser
mantida.
III - Condenação ao pagamento de multa de 5% sobre o
valor da causa.
IV - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 02.03.2007.
Data do Julgamento
:
02/03/2007
Data da Publicação
:
DJ 13-04-2007 PP-00099 EMENT VOL-02271-28 PP-05914
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADV.(A/S) : JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : CARLOS LUIZ DE CASTRO FONSECA
ADV.(A/S) : CRISTIANO COUTO MACHADO E OUTRO(A/S)
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