STF AI 621153 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MATÉRIA TRABALHISTA. ART. 5º, XXXV, DA CF.
OFENSA INDIRETA.
I - É inviável o recurso extraordinário cujo
exame demande o debate acerca dos pressupostos de admissibilidade
de recursos trabalhistas, por envolver discussão de caráter
infraconstitucional.
II - Julgamento contrário aos interesses
da parte não basta à configuração da negativa de prestação
jurisdicional.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MATÉRIA TRABALHISTA. ART. 5º, XXXV, DA CF.
OFENSA INDIRETA.
I - É inviável o recurso extraordinário cujo
exame demande o debate acerca dos pressupostos de admissibilidade
de recursos trabalhistas, por envolver discussão de caráter
infraconstitucional.
II - Julgamento contrário aos interesses
da parte não basta à configuração da negativa de prestação
jurisdicional.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o
Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, o Ministro
Sepúlveda Pertence e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 29.05.2007.
Data do Julgamento
:
29/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00029 EMENT VOL-02281-14 PP-02826
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARCUS WALERIUM MENDONÇA TINTI
ADV.(A/S) : DEISE ALVES FERREIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A
ADV.(A/S) : ALINE SILVA FRANÇA E OUTRO(A/S)
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