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Jurisprudência


STF AI 621153 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. MATÉRIA TRABALHISTA. ART. 5º, XXXV, DA CF. OFENSA INDIRETA. I - É inviável o recurso extraordinário cujo exame demande o debate acerca dos pressupostos de admissibilidade de recursos trabalhistas, por envolver discussão de caráter infraconstitucional. II - Julgamento contrário aos interesses da parte não basta à configuração da negativa de prestação jurisdicional. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 29.05.2007.

Data do Julgamento : 29/05/2007
Data da Publicação : DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00029 EMENT VOL-02281-14 PP-02826
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : MARCUS WALERIUM MENDONÇA TINTI ADV.(A/S) : DEISE ALVES FERREIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A ADV.(A/S) : ALINE SILVA FRANÇA E OUTRO(A/S)
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