STF AI 621338 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas
ao cabimento de ação rescisória, incluídas as atinentes à
aplicabilidade da Súmula 343, situadas no âmbito do direito
processual ordinário.
2. Reajuste salarial: inexistência de
direito adquirido ao reajuste de 84,32% decorrente do IPC do mês
de março de 1990: precedentes.
3. Recurso extraordinário:
alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e
de violação das garantias constitucionais do devido processo
legal, do contraditório e da ampla defesa.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas
ao cabimento de ação rescisória, incluídas as atinentes à
aplicabilidade da Súmula 343, situadas no âmbito do direito
processual ordinário.
2. Reajuste salarial: inexistência de
direito adquirido ao reajuste de 84,32% decorrente do IPC do mês
de março de 1990: precedentes.
3. Recurso extraordinário:
alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e
de violação das garantias constitucionais do devido processo
legal, do contraditório e da ampla defesa.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento, o Ministro Carlos Britto. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 06.03.2007.
Data do Julgamento
:
06/03/2007
Data da Publicação
:
DJ 30-03-2007 PP-00074 EMENT VOL-02270-26 PP-05174
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS DE GOVERNADOR VALADARES/MG
ADV.(A/S) : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.(A/S) : ANTÔNIO MENDES RIBEIRO
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