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Jurisprudência


STF AI 621338 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas ao cabimento de ação rescisória, incluídas as atinentes à aplicabilidade da Súmula 343, situadas no âmbito do direito processual ordinário. 2. Reajuste salarial: inexistência de direito adquirido ao reajuste de 84,32% decorrente do IPC do mês de março de 1990: precedentes. 3. Recurso extraordinário: alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e de violação das garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 06.03.2007.

Data do Julgamento : 06/03/2007
Data da Publicação : DJ 30-03-2007 PP-00074 EMENT VOL-02270-26 PP-05174
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE GOVERNADOR VALADARES/MG ADV.(A/S) : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S) : ANTÔNIO MENDES RIBEIRO
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