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Jurisprudência


STF AI 621353 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Protocolo ilegível. Tempestividade. Precedentes. 1. A comprovação da tempestividade do recurso extraordinário é requisito essencial à sua admissibilidade, cabendo ao Supremo Tribunal Federal a decisão definitiva sobre o ponto, devendo a referida tempestividade ser demonstrada no traslado do agravo, mesmo que não haja controvérsia a respeito do tema no Tribunal de origem. Incidência das Súmulas nºs 288 e 639/STF. 2. Cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação do instrumento com o completo traslado das peças. A oportunidade para instruir o recurso é a de sua interposição. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-12 PP-02382
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): LATIFI SAYEG DE SIQUEIRA ADV.(A/S): REGILENE SANTOS DO NASCIMENTO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): BANCO NOSSA CAIXA S/A ADV.(A/S): DÉBORAH C. SIQUEIRA DE SOUZA E OUTRO(A/S)
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