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Jurisprudência


STF AI 621407 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ICMS. Comercialização de veículos usados. Contribuinte pessoa física. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz da legislação infraconstitucional pertinente: a alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame em recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 25.06.2007.

Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00044 EMENT VOL-02285-14 PP-02885
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : NELSON BOTH ADV.(A/S) : ARCIDES DE DAVID E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S) : PGE-SC - RICARDO DE ARAÚJO GAMA
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