STF AI 621407 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ICMS. Comercialização de veículos usados. Contribuinte
pessoa física. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
decidida à luz da legislação infraconstitucional pertinente: a
alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame em
recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636.
Ementa
ICMS. Comercialização de veículos usados. Contribuinte
pessoa física. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
decidida à luz da legislação infraconstitucional pertinente: a
alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame em
recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
25.06.2007.
Data do Julgamento
:
25/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00044 EMENT VOL-02285-14 PP-02885
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : NELSON BOTH
ADV.(A/S) : ARCIDES DE DAVID E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.(A/S) : PGE-SC - RICARDO DE ARAÚJO GAMA
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