STF AI 62150 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravo de instrumento a que o Relator negou seguimento. Agravo regimental não provido.
Ementa
Agravo de instrumento a que o Relator negou seguimento. Agravo regimental não provido.Decisão
Negado provimento ao Agravo Regimental. Unânime. 2ª T., 25.02.75.
Data do Julgamento
:
25/02/1975
Data da Publicação
:
DJ 14-03-1975 PP-01500 EMENT VOL-00977-01 PP-00054
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
AGTE.: MERCANTIL MURIAÉ LTDA. E OUTROS
ADV.: LICURGO LEITE FILHO E JOÃO MILTON HENRIQUE
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