STF AI 621646 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. Ausência no traslado de peça indispensável à
verificação da tempestividade do recurso extraordinário, com
aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e
nas Súmulas STF nºs 288 e 639.
3.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. Ausência no traslado de peça indispensável à
verificação da tempestividade do recurso extraordinário, com
aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e
nas Súmulas STF nºs 288 e 639.
3.
Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por maioria, converteu os embargos de declaração em agravo
regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, quanto à
conversão. E, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente).
Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário,
09.02.2007.
Data do Julgamento
:
09/02/2007
Data da Publicação
:
DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00057 EMENT VOL-02273-28 PP-05752
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DO BRASIL - PREVI
ADV.(A/S) : FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : ANTONIO LOPES
ADV.(A/S) : ARNALDO JAIR TAVARES LOUZADA
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