STF AI 621666 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECATÓRIO
COMPLEMENTAR. NÃO-INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. PRECEDENTES.
OFENSA À COISA JULGADA, AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E À AMPLA
DEFESA. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECATÓRIO
COMPLEMENTAR. NÃO-INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. PRECEDENTES.
OFENSA À COISA JULGADA, AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E À AMPLA
DEFESA. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma,
23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00063 EMENT VOL-02301-16 PP-03202
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): JANE VIANNA ALVES
ADV.(A/S): MOEMA CARNEIRO DE MIRANDA HENRIQUES E OUTROS
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00036 INC-00054
INC-00055
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 140370 (RTJ 150/269), RE 416902 ED, RE 473949
AgR,
AI 649191 AgR.
Número de páginas: 7.
Análise: 10/12/2007, RHP.
Mostrar discussão