STF AI 621713 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Interposição
de embargos infringentes contra acórdão de apelação em mandado
de segurança. Súmula 597 do STF. Erro grosseiro. 3. Princípio da
fungibilidade. Inaplicabilidade. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Interposição
de embargos infringentes contra acórdão de apelação em mandado
de segurança. Súmula 597 do STF. Erro grosseiro. 3. Princípio da
fungibilidade. Inaplicabilidade. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00092 EMENT VOL-02301-16 PP-03209
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ADÉLIO COUTO ROSA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ULISSES BORGES DE RESENDE
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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