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Jurisprudência


STF AI 621718 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: fundamento constitucional do acórdão recorrido - necessidade de lei autorizando o creditamento presumido de ICMS à luz do art. 150, § 6º, da Constituição -, suficiente à sua manutenção, não impugnado no recurso extraordinário: incidência da Súmula 283. 2. Decisão judicial: motivação suficiente: improcedência das alegações de negativa de prestação jurisdicional e de inexistência de motivação do acórdão recorrido. Precedente (RE 140.370, Pertence, RTJ 150/269).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.06.2007.

Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00027 EMENT VOL-02284-07 PP-01292
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : CHAMPAGNE GEORGES AUBERT S/A ADV.(A/S) : CLÁUDIO LEITE PIMENTEL E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
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