STF AI 621718 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: fundamento
constitucional do acórdão recorrido - necessidade de lei
autorizando o creditamento presumido de ICMS à luz do art. 150, §
6º, da Constituição -, suficiente à sua manutenção, não impugnado
no recurso extraordinário: incidência da Súmula 283.
2.
Decisão judicial: motivação suficiente: improcedência das
alegações de negativa de prestação jurisdicional e de
inexistência de motivação do acórdão recorrido. Precedente (RE
140.370, Pertence, RTJ 150/269).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: fundamento
constitucional do acórdão recorrido - necessidade de lei
autorizando o creditamento presumido de ICMS à luz do art. 150, §
6º, da Constituição -, suficiente à sua manutenção, não impugnado
no recurso extraordinário: incidência da Súmula 283.
2.
Decisão judicial: motivação suficiente: improcedência das
alegações de negativa de prestação jurisdicional e de
inexistência de motivação do acórdão recorrido. Precedente (RE
140.370, Pertence, RTJ 150/269).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.06.2007.
Data do Julgamento
:
25/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00027 EMENT VOL-02284-07 PP-01292
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CHAMPAGNE GEORGES AUBERT S/A
ADV.(A/S) : CLÁUDIO LEITE PIMENTEL E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
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