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Jurisprudência


STF AI 621816 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTENTICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. DEVER PROCESSUAL DA PARTE ZELAR PELA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. I - A autenticação lançada pelo Tribunal a quo na petição de interposição do agravo de instrumento é utilizada para a verificação da tempestividade recursal. Incidência das Súmulas 288 e 639 do STF. II - É dever processual da parte zelar pela correta formação do instrumento. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.

Data do Julgamento : 02/10/2007
Data da Publicação : DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00051 EMENT VOL-02297-08 PP-01478
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): CENTRO SOCIAL DOS CABOS E SOLDADOS DA POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS ADV.(A/S): ANTÔNIO JOSÉ LOUREIRO DA SILVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): CLÁUDIA CECÍLIA DE ALMEIDA WILD ADV.(A/S): FABIANO PROCÓPIO DE FREITAS E OUTRO(A/S)
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