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Jurisprudência


STF AI 621822 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 28.04.2009.

Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-09 PP-01782
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): ILZI ZAMPA MUNIZ SILVA ADV.(A/S): RITA DE CÁSSIA SANTANNA CORTEZ E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARIA CRISTINA DA COSTA FONSECA AGDO.(A/S): CENTRO DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA DO GRANDE RIO ADV.(A/S): ANTÔNIO CARLOS M ALVES
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