STF AI 621910 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência, no traslado, do inteiro teor do acórdão proferido em
grau de embargos de declaração.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência, no traslado, do inteiro teor do acórdão proferido em
grau de embargos de declaração.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente).
Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário,
09.02.2007.
Data do Julgamento
:
09/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2007 PP-00080 EMENT VOL-02272-44 PP-09057
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : IDACO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADV.(A/S) : CARLOS ALBERTO PACHECO
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE - SP - MÁRCIA DE OLIVEIRA FERREIRA
APARÍCIO
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