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Jurisprudência


STF AI 621913 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Ausência no traslado de peças obrigatórias na formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, converteu os embargos de declaração em agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, quanto à conversão. E, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário, 09.02.2007.

Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00064 EMENT VOL-02276-35 PP-07238 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 121-125
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : EZEQUIEL DUTRA DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : PAULO RAMIZ LASMAR E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARIA LUÍZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : FENICE BRASIL LTDA ADV.(A/S) : ANDRÉ LEMOS PAPINI E OUTRO(A/S)
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