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Jurisprudência


STF AI 621914 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Ausência no traslado do inteiro teor de peça obrigatória na formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, converteu os embargos de declaração em agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, quanto à conversão. E, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário, 09.02.2007.

Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00057 EMENT VOL-02273-28 PP-05780
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ADV.(A/S) : CLÁUDIA HELENA FUSO CAMARGO ADV.(A/S) : MARCO ANTONIO MIRANDA DA COSTA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : ANTONIO NATALONE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CRISTINA SICOLI ROMANO CALIL
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