STF AI 621919 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. A tempestividade do recurso em virtude de feriado local ou de
suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal a quo que não
sejam de conhecimento obrigatório da instância ad quem deve ser
comprovada no momento de sua interposição. Precedentes.
2.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. A tempestividade do recurso em virtude de feriado local ou de
suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal a quo que não
sejam de conhecimento obrigatório da instância ad quem deve ser
comprovada no momento de sua interposição. Precedentes.
2.
Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen
Gracie (Presidente), vencidos os Senhores Ministros Joaquim Barbosa,
Carlos Britto, Cezar Peluso e Marco Aurélio. Ausente,
justificadamente, a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário,
11.10.2006.
Data do Julgamento
:
11/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2006 PP-00035 EMENT VOL-02261-09 PP-01969
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV.(A/S) : IDELANIR ERNESTI
ADV.(A/S) : ISABELA BRAGA POMPILIO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : JANIR DE ANDRADE SKRZYPIETZ
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