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Jurisprudência


STF AI 621929 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. A tempestividade do recurso em virtude de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal a quo, que não sejam de conhecimento obrigatório da instância ad quem, deve ser comprovada no momento de sua interposição. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário, 09.02.2007.

Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 13-04-2007 PP-00080 EMENT VOL-02271-28 PP-05972 RDECTRAB v. 15, n. 171, 2008, p. 135-137
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : - O AI 621929 AgR foi objeto de embargos de declaração acolhidos em 01/07/2008. - Acórdãos citados: RE 274534 AgR, AI 536171 AgR, AI 621919 AgR. - Veja Decreto Judiciário 564/2004 do Tribunal de Justiça do Paraná - PR. Número de páginas: 4. Análise: 23/04/2007, RHP.
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