STF AI 621929 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. A tempestividade do recurso em virtude de feriado local ou de
suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal a quo, que não
sejam de conhecimento obrigatório da instância ad quem, deve ser
comprovada no momento de sua interposição. Precedentes.
2.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. A tempestividade do recurso em virtude de feriado local ou de
suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal a quo, que não
sejam de conhecimento obrigatório da instância ad quem, deve ser
comprovada no momento de sua interposição. Precedentes.
2.
Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente).
Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário,
09.02.2007.
Data do Julgamento
:
09/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 13-04-2007 PP-00080 EMENT VOL-02271-28 PP-05972 RDECTRAB v. 15, n. 171, 2008, p. 135-137
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
- O AI 621929 AgR foi objeto de embargos de declaração acolhidos em
01/07/2008.
- Acórdãos citados: RE 274534 AgR, AI 536171 AgR, AI 621919 AgR.
- Veja Decreto Judiciário 564/2004 do Tribunal de Justiça do Paraná -
PR.
Número de páginas: 4.
Análise: 23/04/2007, RHP.
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