STF AI 621936 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede
extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição.
2.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede
extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição.
2.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-11 PP-02113
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): PARTIDO DOS TRABALHADORES DE MINAS GERAIS E OUTRO(A/S)
AGTE.(S): ROBERTO VIEIRA DE CARVALHO
ADV.(A/S): EDILENE LÔBO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00054 ART-00093
INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 171515 AgR, AI 352496 AgR, AI 423778
AgR-ED.
Número de páginas: 6.
Análise: 11/07/2008, SOF.
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