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Jurisprudência


STF AI 621936 AgR-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal. 2. Embargos de declaração rejeitados por não haver omissão a suprir.
Decisão
A Turma, a unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 09.09.2008.

Data do Julgamento : 09/09/2008
Data da Publicação : DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-16 PP-03340
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): PARTIDO DOS TRABALHADORES DE MINAS GERAIS E OUTRO(A/S) EMBTE.(S): ROBERTO VIEIRA DE CARVALHO ADV.(A/S): EDILENE LÔBO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
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