STF AI 621936 AgR-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede
extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal.
2. Embargos de declaração rejeitados por não haver
omissão a suprir.
Ementa
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede
extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal.
2. Embargos de declaração rejeitados por não haver
omissão a suprir.Decisão
A Turma, a unanimidade, rejeitou os embargos de declaração,
nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
09.09.2008.
Data do Julgamento
:
09/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-16 PP-03340
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): PARTIDO DOS TRABALHADORES DE MINAS GERAIS E OUTRO(A/S)
EMBTE.(S): ROBERTO VIEIRA DE CARVALHO
ADV.(A/S): EDILENE LÔBO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
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