STF AI 621941 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de instrumento que não ataca todos os fundamentos
da decisão que não admitiu o extraordinário: inviabilidade.
Precedentes.
2. Agravo regimental: motivação da decisão
agravada: necessidade de impugnação.
Ementa
1. Agravo de instrumento que não ataca todos os fundamentos
da decisão que não admitiu o extraordinário: inviabilidade.
Precedentes.
2. Agravo regimental: motivação da decisão
agravada: necessidade de impugnação.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.
Data do Julgamento
:
13/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00040 EMENT VOL-02264-22 PP-04741
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CLÁUDIA RESENDE LEAL
ADV.(A/S) : MARCIO HANADA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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