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Jurisprudência


STF AI 621955 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória na formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário, 09.02.2007.

Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 20-04-2007 PP-00080 EMENT VOL-02272-44 PP-09069
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : PGE - RJ - GUSTAVO TAVARES BORBA ADV.(A/S) : PGE - RJ - ALDE DA COSTA SANTOS JÚNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : VERA LIMA DE BARROS AZEVEDO ADV.(A/S) : RONALDO COSTA COTTAS GOMES E OUTRO(A/S)
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