STF AI 621961 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Cópia do aresto proferido em grau de embargos de declaração
parcialmente ilegível, o que equivale a falta de seu inteiro teor,
e ausência no traslado da certidão de sua publicação, peça
obrigatória à formação do instrumento e indispensável à aferição
da tempestividade do extraordinário (art. 544, § 1º, do CPC e
Súmulas STF nºs 288 e 639).
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Cópia do aresto proferido em grau de embargos de declaração
parcialmente ilegível, o que equivale a falta de seu inteiro teor,
e ausência no traslado da certidão de sua publicação, peça
obrigatória à formação do instrumento e indispensável à aferição
da tempestividade do extraordinário (art. 544, § 1º, do CPC e
Súmulas STF nºs 288 e 639).
2. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente).
Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário,
09.02.2007.
Data do Julgamento
:
09/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 13-04-2007 PP-00080 EMENT VOL-02271-29 PP-05993
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SONY BRASIL LTDA
ADV.(A/S) : LUIS HENRIQUE FONSECA RIVELLI
ADV.(A/S) : ROGÉRIO DA SILVA VENÂNCIO PIRES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ZENILDA DE SOUZA
ADV.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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