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Jurisprudência


STF AI 621962 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Encontra-se ilegível a data constante na certidão de publicação do acórdão proferido em grau de embargos de declaração, fato que impossibilita aferir a tempestividade do apelo extremo (Súmulas STF nºs 288 e 639). 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário, 09.02.2007.

Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 13-04-2007 PP-00080 EMENT VOL-02271-29 PP-05997
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : PGE - RJ - CARLOS AUGUSTO ZANANDRÉA ADV.(A/S) : PGE - RJ - ALDE DA COSTA SANTOS JÚNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : LATICÍNIOS BOA NATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADV.(A/S) : SELMA DOS SANTOS LOUZÃO
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