STF AI 621962 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Encontra-se ilegível a data constante na certidão de publicação
do acórdão proferido em grau de embargos de declaração, fato que
impossibilita aferir a tempestividade do apelo extremo (Súmulas
STF nºs 288 e 639).
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Encontra-se ilegível a data constante na certidão de publicação
do acórdão proferido em grau de embargos de declaração, fato que
impossibilita aferir a tempestividade do apelo extremo (Súmulas
STF nºs 288 e 639).
2. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente).
Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário,
09.02.2007.
Data do Julgamento
:
09/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 13-04-2007 PP-00080 EMENT VOL-02271-29 PP-05997
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : PGE - RJ - CARLOS AUGUSTO ZANANDRÉA
ADV.(A/S) : PGE - RJ - ALDE DA COSTA SANTOS JÚNIOR E
OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : LATICÍNIOS BOA NATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADV.(A/S) : SELMA DOS SANTOS LOUZÃO
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