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Jurisprudência


STF AI 621963 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Encontra-se em branco o espaço reservado ao dia da publicação da decisão que não admitiu o apelo extremo, fato equivalente à ausência de peça obrigatória na formação do instrumento e que impossibilita aferir a tempestividade do recurso de agravo (art. 544, § 1º, do CPC e Súmula STF nº 288). 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário, 09.02.2007.

Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 20-04-2007 PP-00080 EMENT VOL-02272-44 PP-09077
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA ADV.(A/S) : JORGE DONIZETI SANCHES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ISABELA BRAGA POMPILIO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MARIA ALICE DIAS RIBEIRO DO VALE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ALISSON GARCIA GIL
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: AI 249872 AgR, AI 330970 AgR, AI 481531 AgR, AI 490136 AgR, AI 490513 AgR. Número de páginas: 4. Análise: 30/04/2007, NAL.
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