STF AI 621963 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Encontra-se em branco o espaço reservado ao dia da publicação da
decisão que não admitiu o apelo extremo, fato equivalente à
ausência de peça obrigatória na formação do instrumento e que
impossibilita aferir a tempestividade do recurso de agravo (art.
544, § 1º, do CPC e Súmula STF nº 288).
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Encontra-se em branco o espaço reservado ao dia da publicação da
decisão que não admitiu o apelo extremo, fato equivalente à
ausência de peça obrigatória na formação do instrumento e que
impossibilita aferir a tempestividade do recurso de agravo (art.
544, § 1º, do CPC e Súmula STF nº 288).
2. Agravo regimental
improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente).
Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário,
09.02.2007.
Data do Julgamento
:
09/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2007 PP-00080 EMENT VOL-02272-44 PP-09077
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA
ADV.(A/S) : JORGE DONIZETI SANCHES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ISABELA BRAGA POMPILIO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MARIA ALICE DIAS RIBEIRO DO VALE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ALISSON GARCIA GIL
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 249872 AgR, AI 330970 AgR, AI 481531 AgR,
AI 490136 AgR, AI 490513 AgR.
Número de páginas: 4.
Análise: 30/04/2007, NAL.
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