STF AI 621964 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausência no traslado do inteiro teor de peça obrigatória à
formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições
previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausência no traslado do inteiro teor de peça obrigatória à
formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições
previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por maioria, converteu os embargos de declaração em agravo
regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, quanto à
conversão. E, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente).
Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário,
09.02.2007.
Data do Julgamento
:
09/02/2007
Data da Publicação
:
DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00058 EMENT VOL-02273-28 PP-05820
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : JIREHAMIEL DE ARAÚJO
ADV.(A/S) : MILTON FERNANDO TALZI
EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - AIRTON L C L LEITE SEELAENDER
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: Pet 1245 ED-AgR (RTJ 168/411), AI 249872 AgR,
AI 330970 AgR, AI 481531 AgR, AI 490513 AgR.
Número de páginas: 7.
Análise: 09/05/2007, NAL.
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