main-banner

Jurisprudência


STF AI 621983 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. SÚMULA N. 699 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO INTEMPESTIVO. É intempestivo o agravo de instrumento, em matéria criminal, que não observa o prazo de cinco dias estabelecido no artigo 28 da Lei n. 8.038/90 [Súmula n. 699 do Supremo Tribunal Federal]. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2a. Turma, 18.12.2006.

Data do Julgamento : 18/12/2006
Data da Publicação : DJ 23-02-2007 PP-00034 EMENT VOL-02265-09 PP-01804
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : JORGE LUIZ DIONISIO ADV.(A/S) : VICTORIA-AMÁLIA DE BARROS CARVALHO GOZDAWA DE SULOCKI AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão